DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, diversas áreas de terra necessária à construção da Estrada Araraquara-Pôrto Laranja Azeda

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 

Decreta:


Artigo 1.º
- Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas, nos têrmos do artigo 11, do Decreto-Lei n. 5, de 6 de novembro de 1969, pelo D.E.R. - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, diversas áreas de terrenos, pertencentes a quem de direito, necessárias à construção da Estrada Araraquara-Pôrto Laranja Azeda, trecho Ramal de Tabatinga, entre as estacas 2.056 + 5,51 = 0 a 164 + 8,10.

Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1970.
Imaculada Viola, Responsável pelo S. N. A.
DECRETOS DE 5 DE JUNHO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, diversas áreas de terra necessária à construção da Estrada Araraquara-Pôrto Laranja Azêda

Retificação

Onde se lê: Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas, nos têrmos do artigo 11, do Deereto-lei n. 5, de 6 de novembro de 1969, ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 
Leia-se: Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas, nos têrmos do artigo 11, do Decreto-lei n. 5, de 5 de novembro de 1969 , ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...