DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 1970
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, diversas
áreas de terra necessária à construção da
Estrada Araraquara-Pôrto Laranja Azeda
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro
de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas, nos têrmos do artigo 11, do
Decreto-Lei n. 5, de 6 de novembro de 1969, pelo D.E.R. - Departamento
de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, diversas
áreas de terrenos, pertencentes a quem de direito,
necessárias à construção da Estrada
Araraquara-Pôrto Laranja Azeda, trecho Ramal de Tabatinga, entre
as estacas 2.056 + 5,51 = 0 a 164 + 8,10.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1970.
Imaculada Viola, Responsável pelo S. N. A.
DECRETOS DE 5 DE JUNHO DE 1970
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, diversas áreas de terra
necessária à construção da Estrada
Araraquara-Pôrto Laranja Azêda
Retificação
Onde se lê: Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade
pública, a fim de serem desapropriadas, nos têrmos do
artigo 11, do Deereto-lei n. 5, de 6 de novembro de
1969, ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
Leia-se: Artigo 1.º - Ficam declaradas de
utilidade pública, a fim de serem desapropriadas, nos
têrmos do artigo 11, do Decreto-lei n. 5, de 5 de novembro de
1969 , ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...