DECRETO DE 5 DE NOVEMBRO DE 1970
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, áreas
de terreno necessárias à construção do
Trêvo no cruzamento das estradas Presidente Wesceslau Presidente
Epitácio (BR-34) e Presidente Wesceslau-Pôrto Marcondes
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do
Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, áreas de terra
necessárias à construção do Trêvo no
cruzamento das estradas Presidente Wenceslau - Presidente
Epitácio (BR-34) e Presidente Wenceslau - Pôrto Marcondes,
conforme projeto aprovado às fls. 10 dos autos n.º
93.796|DER|62.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.