DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 1970

Dispõe sôbre a transferência de Aparelho de Raio X à Secretaria da Promoção Social

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica autorizada a transferência da aparelhagem existente no Serviço de Proteção e Previdência, do Degran, da Secretaria da Segurança Pública, constante de um aparelho Raio X, Philips PH-105 - 100 mA - 100 KWA, com Estativa e Diafragma de Fenda, Mesa de Exame Telepleoscópio manual sem Seriógrafo com Ecram Floroscópio, com ampola de Raio X e cupula Estatix Anôdo fixo, para ser instalado e usado pelo Centro de Acolhimento e Reabilitação dos Necessitados (CARN), da Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, da Secretaria da Promoção Social.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurançaa Pública
José Felicio Castellano, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 6 de abril de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.