DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 1970
Dispõe sôbre a transferência de Aparelho de Raio X à Secretaria da Promoção Social
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a transferência da
aparelhagem existente no Serviço de Proteção e
Previdência, do Degran, da Secretaria da Segurança
Pública, constante de um aparelho Raio X, Philips PH-105 - 100
mA - 100 KWA, com Estativa e Diafragma de Fenda, Mesa de Exame
Telepleoscópio manual sem Seriógrafo com Ecram
Floroscópio, com ampola de Raio X e cupula Estatix Anôdo
fixo, para ser instalado e usado pelo Centro de Acolhimento e
Reabilitação dos Necessitados (CARN), da Coordenadoria
dos Estabelecimentos Sociais do Estado, da Secretaria da
Promoção Social.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurançaa Pública
José Felicio Castellano, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 6 de abril de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.