DECRETO DE 6 DE AGÔSTO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessária à construção da Estrada Jundiaí Àguas de Lindóia

ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, área de terra necessária à construção da Estrada Jundiaí-Aguas 12,00, que consta pertencer ao sr. Domingos Pavan, conforme projeto aprovado na P. R. 029, em 26-8-57.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas prórpias do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agôsto de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agôsto de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.