DECRETO DE 6 DE AGÔSTO DE 1970
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação,
áreas de terra necessária à construção da
Estrada Jundiaí Àguas de Lindóia
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas
pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável
ou judicial, área de terra necessária à
construção da Estrada Jundiaí-Aguas 12,00, que
consta pertencer ao sr. Domingos Pavan, conforme projeto aprovado na P.
R. 029, em 26-8-57.
Artigo 2.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta das verbas prórpias do Departamento de Estradas de
Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agôsto de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agôsto de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.