DECRETO DE 6 DE NOVEMBRO DE 1970
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação,
áreas de terra necesárias à
construção da Estrada Bilac-Biriguí-Buritama
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e
6.º, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas
pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável
ou judicial, áreas de terra necessárias à
construção da Estrada Bilac-Biriguí-Buritama,
entre as estacas 0 + 8,00 e 271 + 6,10 = 6 + 16,16, conforme projeto
aprovado nos autos 128.677-DER-68 - 6.º provisório.
Artigo 2.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
consta das verbas próprias do Departamento de Estradas de
Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.