ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarada de utilidade pública, para fins de
desapropriação amigável ou judicial, pela
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, as faixas de terreno e
eventuais benfeitorias nelas contidas, situadas no Município e
Comarca de Mogi Mirim, necessárias à
execução do nôvo traçado ferroviário da
linha TRONCO da mesma Companhia, entre GUEDES e MATO SÊCO,
assinaladas na planta que com êste baixa, devidamente rubricada e
pertencente ou que constam pertencer a FRANCISCO CARVALHO MELLO e
OUTROS.
Artigo 2.º -
Dita faixa de terreno estende-se ao km 67,721 ao km 67,794 e do km
67,862 ao km 67,919 da locação, abrangendo a área
total de 8,982 metros quadrados, com o comprimento de 130 metros,
descrevendo-se a faixa como segue: faixa de formato irregular, que se
inicia na divisa do km 67,721, indo até o valor de divisa do km
67,794 e da cêrca de divisa do km 67,862 a cêrca de divisa
do km 67.919, sendo tôdas as divisas oblíquas em
relação ao eixo da locação, apresentando-se
a faixa com as seguintes larguras: Lado esquerdo: entre o km 67,696 e
km 67,794, no cruzamento do córrego e valo de divisa, no km
67,728, a faixa tem a largura máxima de 56,00 metros; no
cruzamento das cêrcas de divisas do km 67,862 e km 67,919 a faixa
tem a largura máxima de 69,00 metros do eixo. Lado direito: da
divisa do km 67,721 a faixa cresce linearmente, até atingir a
largura de 35,00 metros no km 67,762, seguindo com essa largura
até o km 67,780 ao km 67,820 a cêrca da faixa dista do
eixo 25,00 metros; do km 67,820 ao km 67,900 a largura da faixa
é 35,00 metros; do km 67,900 até a cêrca de divisa
do km 67,917 a largura da faixa é de 40,00 metros. Confronta
tôda a área expropriada na divisa do km 67,721, com
Bendito Toledo Lopes e através do córrego de divisa com a
Missão de Ordem Terceira Regular de São Francisco do
Brasil; entre as divisas do km 67,794 e km 67.862 pelo lado esquerdo,
com Salim Jabur; na divisa do km 67,919 através da Estrada com
Vitor Salvado; do lado direito da variante com o próprio
Francisco Carvalho Mello e Outros.
Artigo 3.º
- Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto Lei
n.º 3.365, de 21 de junho de 1956 é declarada a
URGÊNCIA da desapropriação de que trata o presente
Decreto, o qual é expedido com fundamento nas cláusulas
19.ª e 20.ª e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de
1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.