DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1970

Declara de utilidade pública terreno e evetuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea TRONCO da CONPANHIA MOGIANA DE ESTRADAS DE FERRO, na secção de GUEDES - MATO SÊCO

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, as faixas de terreno e eventuais benfeitorias nelas contidas, situadas no Município e Comarca de Mogi Mirim, necessárias à execução do nôvo traçado ferroviário da linha TRONCO da mesma Companhia, entre GUEDES e MATO SÊCO, assinaladas na planta que com êste baixa, devidamente rubricada e pertencente ou que constam pertencer a FRANCISCO CARVALHO MELLO e OUTROS.

Artigo 2.º - Dita faixa de terreno estende-se ao km 67,721 ao km 67,794 e do km 67,862 ao km 67,919 da locação, abrangendo a área total de 8,982 metros quadrados, com o comprimento de 130 metros, descrevendo-se a faixa como segue: faixa de formato irregular, que se inicia na divisa do km 67,721, indo até o valor de divisa do km 67,794 e da cêrca de divisa do km 67,862 a cêrca de divisa do km 67.919, sendo tôdas as divisas oblíquas em relação ao eixo da locação, apresentando-se a faixa com as seguintes larguras: Lado esquerdo: entre o km 67,696 e km 67,794, no cruzamento do córrego e valo de divisa, no km 67,728, a faixa tem a largura máxima de 56,00 metros; no cruzamento das cêrcas de divisas do km 67,862 e km 67,919 a faixa tem a largura máxima de 69,00 metros do eixo. Lado direito: da divisa do km 67,721 a faixa cresce linearmente, até atingir a largura de 35,00 metros no km 67,762, seguindo com essa largura até o km 67,780 ao km 67,820 a cêrca da faixa dista do eixo 25,00 metros; do km 67,820 ao km 67,900 a largura da faixa é 35,00 metros; do km 67,900 até a cêrca de divisa do km 67,917 a largura da faixa é de 40,00 metros. Confronta tôda a área expropriada na divisa do km 67,721, com Bendito Toledo Lopes e através do córrego de divisa com a Missão de Ordem Terceira Regular de São Francisco do Brasil; entre as divisas do km 67,794 e km 67.862 pelo lado esquerdo, com Salim Jabur; na divisa do km 67,919 através da Estrada com Vitor Salvado; do lado direito da variante com o próprio Francisco Carvalho Mello e Outros.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1956 é declarada a URGÊNCIA da desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.