DECRETO DE 8 DE MAIO DE 1970

Dispõe sôbre oficialização de evento

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que os Rotary Clubes, Casa da Amizade e Rotaract da São Caetano do Sul promoverão no município de São Caetano do Sul a "III Feira das Nações" no período compreendido pelas datas de 23 e 24 de maio;
Considerando que a I e a II Feiras das Nações alcançaram pleno êxito em suas atividades culturais e turísticas;
Considerando que a programação do evento apresenta um sugestivo aspecto com a inclusão de representações de vários paises;
Considerando que a juventude do Estado também estará presente ao certame através das organizações dos Escoteiros e das Bandeirantes;
Considerando que o evento será realizado em cidade que integra a regido reconhecida como o maior complexo industrial da América Latina, e
Considerando, finalmente, que com a efetivação da Feira, elevado numero de pessoas será atraído ao município de São Caetano do Sul, decorrendo do fato, grande divulgação turistica,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica oficializada, para fins de sua inclusão no "Calendário Turístico do Estado", a "III Feira das Nações", que será realizada nos dias 23 e 24 de maio de 1970, promovida pelo Rotary Clube de São Caetano do Sul Oeste.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 8 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Publicado na Casa Civil, aos 8 de maio de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.