DECRETO DE 8 DE MAIO DE 1970
Dispõe sôbre oficialização de evento
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e
Considerando que os Rotary Clubes, Casa da Amizade e Rotaract da
São Caetano do Sul promoverão no município de São
Caetano do Sul a "III Feira das Nações" no período
compreendido pelas datas de 23 e 24 de maio;
Considerando que a I e a II Feiras das Nações
alcançaram pleno êxito em suas atividades culturais e
turísticas;
Considerando que a programação do evento apresenta um
sugestivo aspecto com a inclusão de representações
de vários paises;
Considerando que a juventude do Estado também estará
presente ao certame através das organizações dos
Escoteiros e das Bandeirantes;
Considerando que o evento será realizado em cidade que integra a
regido reconhecida como o maior complexo industrial da América
Latina, e
Considerando, finalmente, que com a efetivação da Feira,
elevado numero de pessoas será atraído ao
município de São Caetano do Sul, decorrendo do fato,
grande divulgação turistica,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
oficializada, para fins de sua
inclusão no "Calendário Turístico do Estado", a
"III Feira das Nações", que será realizada nos
dias 23 e 24 de maio de 1970, promovida pelo Rotary Clube de São
Caetano do Sul Oeste.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 8 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Publicado na Casa Civil, aos 8 de maio de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.