DECRETO DE 9 DE JUNHO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação diversas áreas de terra necessárias à construção da Estrada Jau-Ibitinga-Nôvo Horizonte-José Bonifácio-Macaubal

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso 'XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas, nos têrmos do artigo 11. do Decreto-Lei n. 5, de 5 de novembro de 1969, pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial diversas áreas de terreno, pertencentes a quem de direito, necessárias a construção da Estrada Jaú-Ibitinga-Nôvo Horizonte-José Bonifácio-Macaubal, trecho Ilha de Tambau e Ramal para Ilha de Tambau, entre as estacas 1684 + 1,48 = 0 a 763 + 12,90 = 0 a 25 + 18,78 = 16 + 2,91 a 251 + 1,35.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas prdprias do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 9 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 1970.
Imaculada Viola, Responsável pelo S. N. A.