DECRETO DE 9 DE JUNHO DE 1970
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação diversas
áreas de terra necessárias à construção da
Estrada Jau-Ibitinga-Nôvo Horizonte-José Bonifácio-Macaubal
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso 'XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas, nos têrmos do artigo 11. do
Decreto-Lei n. 5, de 5 de novembro de 1969, pelo DER - Departamento de
Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial diversas
áreas de terreno, pertencentes a quem de direito,
necessárias a construção da Estrada
Jaú-Ibitinga-Nôvo Horizonte-José
Bonifácio-Macaubal, trecho Ilha de Tambau e Ramal para Ilha de
Tambau, entre as estacas 1684 + 1,48 = 0 a 763 + 12,90 = 0 a 25 + 18,78
= 16 + 2,91 a 251 + 1,35.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas prdprias do
Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes,
9 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 1970.
Imaculada Viola, Responsável pelo S. N. A.