DECRETO DE 9 DE OUTUBRO DE 1970
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, áreas de terra necessárias
à construção da Estrada Pôrto Pio Prado -
Araçatuba
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 34,
inciso XXIII, da constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável
ou judicial, áreas de terra necessarias
à construção da Estrada Pôrto Pio Prado -
Araçatuba, entre as estacas 0 e 922 + 14,35 = 60 + 11,73 e curva
esquerda 883 + 9,23 e 927 + 14,93 = 14 + 2,18, conforme projeto aprovado nos autos 51.171-53 em 5-11-59.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO DE 9 DE OUTUBRO DE 1970
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, áreas de terra necessárias
à construção da Estrada Pôrto Rio
Prado-Araçatuba
Retificação
Onde se lê: Artigo 1.º - Ficam declaradas
de utilidade pública, ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... entre as estacas 0 e 922 +
14,35 = 60 + 11,73 e curva esquerda: ...................
Leia-se: Artigo 1.º - Ficam declaradas de
utlidade pública, ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... entre as estacas 0 e 922 + 14,33
= 60 + 11,73 e curva esquerda: ...................