DECRETO DE 10 DE JULHO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Associação São Vicente de Paulo, de Uchoa.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-Lei n. 204, de 25 de março de 1970

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG - 2310-69, à doação à Associação São Vicente de Paulo, de Uchoa, de um veículo usado, Perua Sedan Rural Chevrolet, ano 1959, motor n. G-59A-3193-M, patrimônio SR-71, pertencente à Divisão de Transportes, da Secretária da Saúde, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo à que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Banderantes, 10 de julho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A