ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o
parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º -
O Regime de Dedicação Integral à Docência e
à Pesquisa (RDIDP) a que se refere a lei n. 8.474, de 4-12-64,
passa aplicar-se a seguinte função docente da Faculadade
de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal:
Instrutor
da Disciplina Anatomia e Fisiologia de Animais Domésticos, a ser
exercida pelo sr. Newton Castagnolli - (Processo 49-70 - FMVAJ -
Parecer CPRTI n. 592-70).
Artigo 2.º -
O serviço mencionado no artigo anterior ingressa no RDIDP a
título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.º -
As despesas decorrentes com a execução dêste
decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.