DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970

Declara de utilidade publica, para o fim de desapropriação, imóveis situados no distrito, município e comarca de Sorocaba, necessários aos serviços da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda

ROBERÍO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34 item XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n.2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis (terrenos e construção) situados na rua Cel. Benedito Pires n. 34 e rua Mailaski s/n., no disttito, município e comarca de Sorocaba, com a área total de 1.027,67 (hum mil e vinte e sete metros, e sessenta e sete decímetros quadrados) aproximadamente , constituidos pelas áreas A e B, da planta e memorial descritivo constantes do processo n. 34 511-70 da Procuradoria Geral do Estado, necessários aos serviços da Secretaria de Estado dos Negódos da Fazenda, que constam pertencer a José Miguel Saker e Filho e Emprêsa Paulista de Cinema, respectivamente , com as seguintes medidas e confrontações: «O terreno começa no ponto «A», situado no alinhamento da rua Cel. Benedito Pires, junto ao imóvel de propriedade do sr. Euferino Gomes Justi, ou sucessores, casa comercial denominada «Casa das Maquinas» n. 32; dêsse ponto segue no mesmo alinhamento, numa distância de 8,50 m até o ponto «B»; dêsse ponto, segue em linha reta, confrontando com o Hotel Ferrareto, numa distância de 4,75 m até o ponto «C»; dêsse ponto, deflete à direita confrontando com José Miguel Filho ou sucessores, numa distância de 3,77 m até o ponto «D»; dêsse ponto deflete à esquerda, confrontando com o mesmo acima relerido numa distância de 1,15 m até o ponto «E»; dêsse ponto, deflete à direita confrontando com propriedade de Abilio Soares e Manoel Nogueira Soares, ou sucessores, numa distância de 14,65 m até o ponto «F»; dêsse ponto deflete à esquerda confrontando com o mesmo acima referido numa distância de 8,35 m. até o ponto «G»; dêsse ponto deflete à direita confrontando com herderos de Assad Kalil, ou sucessores, numa distância de 10,50 m e mais 21,80 m no mesmo alinhamento e confrontando, num total de 32,30 m até encontrar o ponto «H-D ; dêsse ponto deflete à direita, segue no alinhamanto da rua Mailaski numa distância de 26,80 m até o ponto «I-A», junto ao imóvel da Caixa Econômica Estadual da cidade de Sorocaba; dêsse ponto deflete à direita seguem as divisas de C.E.E.S.P., em reta, numa distância de 14,10 m até o ponto «J-B», dêsse ponto deflete à direita numa distância de 9,64 m, segue em reta, controntando com terrenos de propriedade de Júlio Fernandez Rosa, ou sucessores, até encontrar, o ponto «K-I»; dêsse ponto deflete à esquerda, segue em reta, numa distância de 29,30 m confrontando com Euferino Gomes Justi, ou sucessores até o ponto. «A», ponto de partida, encerrando a área aproximada de 1.027,67 m² (hum mil e vinte e sete metros e sessenta e sete decímetros quadrados) , estando edificado sôbre a área A um prédio com 16 pavimentos, com a área construida de 5.175,12 m² (cinco mil, cento e setenta e cinco metros e doze decímetros quadrados).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própua da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil aos 10 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.