DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970
Declara de utilidade publica,
para o fim de desapropriação, imóveis situados no
distrito, município e comarca de Sorocaba, necessários
aos serviços da Secretaria de Estado dos Negócios da
Fazenda
ROBERÍO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo
34 item XXIII da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda n.2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, os imóveis (terrenos e construção)
situados na rua Cel. Benedito Pires n. 34 e rua Mailaski s/n., no
disttito, município e comarca de Sorocaba, com a área total de
1.027,67 (hum mil e vinte e sete metros, e sessenta e sete
decímetros quadrados) aproximadamente , constituidos pelas
áreas A e B, da planta e memorial descritivo constantes do
processo n. 34 511-70 da Procuradoria Geral do Estado,
necessários aos serviços da Secretaria de Estado dos
Negódos da Fazenda, que constam pertencer a José Miguel
Saker e Filho e Emprêsa Paulista de Cinema, respectivamente , com
as seguintes medidas e confrontações: «O terreno
começa no ponto «A», situado no alinhamento da rua
Cel. Benedito Pires, junto ao imóvel de propriedade do sr.
Euferino Gomes Justi, ou sucessores, casa comercial denominada
«Casa das Maquinas» n. 32; dêsse ponto segue no mesmo
alinhamento, numa distância de 8,50 m até o ponto
«B»; dêsse ponto, segue em linha reta, confrontando
com o Hotel Ferrareto, numa distância de 4,75 m até o
ponto «C»; dêsse ponto, deflete à direita
confrontando com José Miguel Filho ou sucessores, numa
distância de 3,77 m até o ponto «D»;
dêsse ponto deflete à esquerda, confrontando com o mesmo
acima relerido numa distância de 1,15 m até o ponto
«E»; dêsse ponto, deflete à direita
confrontando com propriedade de Abilio Soares e Manoel Nogueira Soares,
ou sucessores, numa distância de 14,65 m até o ponto
«F»; dêsse ponto deflete à esquerda
confrontando com o mesmo acima referido numa distância de 8,35 m.
até o ponto «G»; dêsse ponto deflete à
direita confrontando com herderos de Assad Kalil, ou sucessores, numa
distância de 10,50 m e mais 21,80 m no mesmo alinhamento e
confrontando, num total de 32,30 m até encontrar o ponto
«H-D ; dêsse ponto deflete à direita, segue no
alinhamanto da rua Mailaski numa distância de 26,80 m até
o ponto «I-A», junto ao imóvel da Caixa
Econômica Estadual da cidade de Sorocaba; dêsse ponto
deflete à direita seguem as divisas de C.E.E.S.P., em reta, numa
distância de 14,10 m até o ponto «J-B»,
dêsse ponto deflete à direita numa distância de 9,64
m, segue em reta, controntando com terrenos de propriedade de
Júlio Fernandez Rosa, ou sucessores, até encontrar, o
ponto «K-I»; dêsse ponto deflete à esquerda,
segue em reta, numa distância de 29,30 m confrontando com
Euferino Gomes Justi, ou sucessores até o ponto.
«A», ponto de partida, encerrando a área aproximada
de 1.027,67 m² (hum mil e vinte e sete metros e sessenta e sete
decímetros quadrados) , estando edificado sôbre a
área A um prédio com 16 pavimentos, com a área
construida de 5.175,12 m² (cinco mil, cento e setenta e cinco metros e
doze decímetros quadrados).
Artigo 2.º -
A desapropriação de que trata o artigo anterior e
declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própua da Secretaria de
Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil aos 10 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.