DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 1970

Autoriza celebração de convênio

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Itapetininga, para que essa municipalidade, obedecidos os requisitos legais de efetuação de despesas públicas, proceda à construção de um Conjunto Esportivo, em imóvel de propriedade do Estado, situado naquêle município arcando a referida Secretaria com a importância máxima de NCr$ 250.000.00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros novos) para a execução do empreendimento e cabendo àquela Prefeitura o fornecimento de mão de obra, assim como do numerário que porventura exceder o valor ora previsto, para a conclusão da obra.

Artigo 2.º - Para o cumprimento das disposições contidas no artigo anterior, ficam dispensadas, em caráter excepcional, as exigências do Decreto n. 48.037, de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes das obrigações oriundas dêste decreto correrão à conta dos recursos provenientes das dotações correspondentes ao Código Local 102 - Elemento 4.1.2.0.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palàcio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.