DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 1970
Autoriza celebração de convênio
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a celebrar
convênio com a Prefeitura Municipal de Itapetininga, para que
essa municipalidade, obedecidos os requisitos legais de
efetuação de despesas públicas, proceda à
construção de um Conjunto Esportivo, em imóvel de
propriedade do Estado, situado naquêle município arcando a referida
Secretaria com a importância máxima de NCr$ 250.000.00
(duzentos e cincoenta mil cruzeiros novos) para a
execução do empreendimento e cabendo àquela
Prefeitura o fornecimento de mão de obra, assim como do
numerário que porventura exceder o valor ora previsto, para a
conclusão da obra.
Artigo 2.º -
Para o cumprimento das disposições contidas no artigo
anterior, ficam dispensadas, em caráter excepcional, as
exigências do Decreto n. 48.037, de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.º -
As despesas decorrentes das obrigações oriundas
dêste decreto correrão à conta dos recursos
provenientes das dotações correspondentes ao
Código Local 102 - Elemento 4.1.2.0.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palàcio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.