DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1970
Autoriza o Govêrno do Estado a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Sales
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a celebrar
convênio com a Prefeitura Municipal de Sales, para que essa
municipalidade, obedecidos os requisitos legais de
efetuação de despesas públicas, proceda à
construção de uma quadra esportiva para bola ao cesto, em
imóvel de propriedade do Estado, onde se situa o Colégio
Estadual "Ramillo Salles" daquela cidade, arcando a referida Secretaria
com importância de até NCr$ .. 10.000,00 (dez mil cruzeiros
novos) para a execução do empreendimento e cabendo
à Prefeitura interessada o fornecimento da mão de obra,
assim como o numerário que porventura exceder o valor ora
previsto, para a conclusão da obra.
Artigo 2.º -
Para o cumprimento das disposições contidas no artigo
anterior, ficam dispensadas, em caráter excepcional, as
exigências do Decreto n. 48.037, de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.º -
As despesas decorrentes da execução dêste decreto
correrão à conta dos recursos provenientes do
Código Local 10.01.01 - G.S. - Elemento 4.1.2.0.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo E.N.A.