DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1970
Fixa os vencimentos do Presidente do Conselho Administrativo do Instítulo do Café do Estado de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam fixados em Cr$ 3.200,00 (treis mil e duzentos cruzeiros) mensais,
os vencimentos do Presidente do Conselho Administrativo do Instituto do
Cafe do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.