DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 1970
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Jardim IV Centenário, distrito,
município e comarca da Capital, necessário à
construção do Grupo Escolar Experimental do Jardim IV
Centenário.
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições, legais e nos têrmos do
artigo 34, inciso XXIII, da Cosntituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda n.º, de 30 de outubro de
1969, combinado com os artigos 2.° e 6.º do Decreto-Lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel
(prédio e terreno) com 6.520,00 m² (seis mil, quinhentos e
vinte metros quadrados), situado entre as Ruas 3 (Três), Avenida
2 (Dois), Rua 2 (Dois) e Rua 12 (Doze) - Setor 149 - Quadra 69 - Jardim
IV Centenário, distrito, município e comarca da Capital,
que consta pertencer à Imobiliaria Taquapininduva e outros, com
as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao
processo n.º 32.024-69, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - A
desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria do Fundo Estadual de
Construções Escolares, exercício de 1969.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 12 de janeiro de 1970 -
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.