DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo usado ao Centro Espirita "Apóstolo Paulo", de Batatais
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 1.º do Decreto-lei n. 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG.2657-70, a
doação ao Centro Espirita "Apóstolo Paulo" de
Batatais, de um veículo usado Camioneta Ford 1951, motor
FI-RISBX-187120, Pat. 86, pertencente à Secretaria da
Agricultura - CATI, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria
da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração
Artigo 2.º -
A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio
do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o
certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º -
A doação de que trata êste decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º
não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º -
O prazo para uso do referido veículo é de um ano, a
partir da publicação deste decreto, quando a
donatária poderá dispor dêle, sem qualquer
formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.