Artigo 2.º -
As despesas relativas às programações liberadas
pelo artigo anterior, deverão onerar a seguinte
dotação do orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de março de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.