DECRETO DE 13 DE MARÇO DE 1970

Aprova Planos de Aplicação de Serviços em Regime de Programação Especial, à conta da Prioridade 1 de que trata o Decreto n. 52.334, de 29 de dezembro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovados os Planos de Aplicação das unidades abaixo discriminadas, no valor de NCr$ 20.199.347,00 (vinte milhões, cento e noventa e nove mil, trezentos e quarenta e sete cruzeiros novos), nos têrmos dos incisos 'III e 'IV do artigo 20 do Decreto n. 52.334, de 29 de dezembro de 1969:



Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior, deverão onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de março de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.