ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.° do Decreto de 14 de novembro de 1969. passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo
1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, os imóveis abaixo caracterizados, situados
no distrito, município e comarca de Tanabi, necessários aos
serviços da Estrada de Ferro Araraquara, e que constam ser:
I - De propriedade
de Antonio Godoy Lourenço e sua mulher Da.
Encarnação Vilches Godoy, duas áreas de terras,
sem benfeitorias, a saber:
a) Uma área de terra com
10.139,80 m² (dez mil, cento e trinta e nove metros quadrados e
oitenta decímetros quadrados), com a seguinte
descrição perimétrica; "Inicia no ponto "A",
sôbre uma normal à direita e distante 15.00 metros do eixo
da lmha principal na estaca 1.667. Do ponto "A", segue pela divisa da
Estrada de Ferro Araraquara, até o ponto "B", na distancia de
229,50 metros; do ponto "B", segue pela divisa da Estrada
Municípal até o ponto "C" na distância de 3,00
metros; do ponto "C", segue pela divisa da Estrada Municípal,
até o ponto "D" na distância de 43.00 metros; do ponto "D"
segue pela divisa da Estrada Municipal até o ponto "E", na
distância de 45,00 metros; do ponto "E", segue pela divisa da
Estrada Municipal até o ponto "F", na distância de 62,00
metros; do ponto "F", segue pela divisa de Antonio Godoy
Lourenço até o ponto "G", na distância de 97.50
metros; do ponto "G", segue pela divisa de Antonio Godoy
Lourenço até o ponto "A" de partida na distância de
65,00 metros, Confronta: pela face AB, com a Estrada de Ferro
Araraquara; pelas faces BC, CD, DE e EF, com a Estrada Municípal
e pelas faces FG e GA, com Antonio Godoy Lourenço".
b) Uma área de terra com
27.429,30 m² (vinte e sete mil, quatrocentos e vinte e nove metros
quadrados e trinta decimetros quadrados). com a seguinte
descrição perimétrica: "Inicia no ponto "H",
sôbre uma normal à direita e distante 15,00 metros do eixo
da linha principal na estaca 1.679. Do ponto "H", segue pela divisa da
Estrada de Ferro Araraquara até o ponto "I" na distância
de 360,00 metros; do ponto "I", segue pela divisa de Antonio Godoy
Lourenço até o ponto "J", na distância de 65,00
metros; do ponto "J", segue pela divisa de Antonio Godoy
Lourenço até o ponto "K", na distância de 482,50
metros; do ponto "K". segue pela divisa na Estrada Municipal até
o ponto "L", na distância de 42,00 metros; do ponto "L" Segue
pela divisa da Estrada Municipal até o ponto "M", na
distância de 46,00 metros; do ponto "M", segue pela divisa da
Estrada Municipal até o ponto "N", na distância de 50,00
metros; do ponto "N", segue pela divisa da Estrada Municipal até
o ponto "H", de partida, na distância de 9,00 metros. Confronta:
pela face HI, com a Estrada de Ferro Araraquara; pelas faces IJ e JK,
com Antonio Godoy Lourenço e pelas faces KL, IM, MN e NH, com a
Estrada Municipal".
II - De propriedade de José Americo Pedro Gaspar Fabri e sua
mulher, D. Virginia Colombo Fabri, uma área de terra, sem
benefitorias, a saber:
a) Uma área de terra com
8.041,00 m² (oito mil e quarenta e um metros quadrados), sem
benfeitorias, com a seguinte descrição
perimétrica: "Inicia no ponto "A", sôbre uma normal a
esquerda e distante 37,00 metros do eixo da linha principal na estaca
1.667. Do ponto "A", segue pela divisa de José Américo
Pedro Gaspar Fabri,
até o ponto "B", na distância de 43,00 metros; do ponto
"B", segue pela divisa de José Americo Pedro Gaspar Fabri,
até o ponto "C", na distância de 242,00 metros; do Ponto
"C", segue pela divisa de André Guirado Garcia até o
ponto "D", na distância de 119 00 mertos; do ponto "D", segue
pela divisa de André Guirado Garcia, até o ponto
"A", de partida, na distância de 132,00 metros. Confronta: pelas
faces AB e BC, com José Américo Pedro Gaspar Fabri e
pelas faces CD e DA, com André Guirado Garcia".
III - De propriedade de André Guirado Garcia e sua mulher, D.
Rosa Sanches Guirado, duas áreas de terras, sem benfeitorias, a
saber:
a) Uma área de terra com
8.584,50 m² (oito mil quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados e
cincoenta decimetros quadrados), com a seguinte descrição
perimétrica: "Inicia no ponto "A", sôbre uma normal a
esquerda e distante 15,00 metros do eixo da linha principal na estaca
1.667. Do ponto "A", segue pela divisa de José Américo
Pedro Gaspar Fabri, até o ponto "B", na distância de 22,00
metros; do ponto "B", segue pela divisa de José Américo
Pedro Gaspar Fabri, até o ponto "C", na distância de
132,00 metros; do ponto "C", segue pela divisa de José
Américo Pedro Gaspar Fabri, até o ponto "D", na
distância de 119,00 metros; do ponto "D", segue pela divisa de
José Américo Pedro . Gaspar Fabri, até o ponto
"E", na distância de 43,00 metros; do ponto "E", segue pela
divisa da Estrada Municipal, até o ponto "F". na distância
de 52,00 metros; do ponto "F", segue pela divisa da Estrada Municipal,
até o ponto "G", na distância de 29,00 metros; do ponto
"G", segue pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara, até o
ponto "A", na distância de 239,00 metros. Confronta: pelas faces
AB, BC, CD e DE, com José Américo Pedro Gaspar Fabri;
pelas faces EF e FG, com a Estrada Municipal e pela GA, com a Estrada
de Ferro Araraquara". .
b) Uma área de terra com
21.515,00 m² (vinte e um mil, quinhentos e . quinze metros
quadrados), com a seguinte descrição perimétrica;
"Inicia no ponto "H", sôbre uma normal a esquerda e distante
15,00 metros do eixo da linha principal na estaca 1.679 + 10,00 metros.
Do ponto "H", segue pela divisa da Estrada Municipal, até o
ponto "I", na distância de 26,00 metros; do ponto "I", segue pela
divisa da Estrada Municipal até o ponto "J", na distância
de 60,00 metros; do ponto "J", segue pela divisa de André
Guirado Garcia, até o ponto "K", na distância de 300,00
metros; do ponto "K", segue pela divisa de André Guirado
Garcia, até o ponto "L", na distdncia de 65,50 metros; do ponto
"L", segue pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara até o
ponto "H", de partida, na distância de 350,00 metros. Confronta:
pelas faces HI e I J, com a Estrada Municipal; pelas faces JK e KL, com
Andre Guirado Garcia e pela face LH, com . a Estrada de Ferro
Araraquara". Tudo de acôrdo com a planta e memorial des- critivo
anexos ao processo n. 28.272-66, da Procuradora Geral do Estado."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi,Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 13 DE JULHO DE 1970
Dá nova
redação ao artigo 1.° do Decreto de 14 de novembro de
1969, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, em
doação, imóveis situados no município e
oomarca de Tanabi
Retificação
Onde se lê:
Artigo - 1.° b)
Uma área de terra com 27.429.30 m² ......................
Confronta: pela face HI,
com a Estrada de Ferro Araraquara; pelas faces IJ e JK, com Antonio
Godoy Lourenço e pelas faces KL, IM, MN e NH, com a Estrada
Municipal".
Leia-se:
Artigo - 1.° -
b) Uma área de terra com 27.429 30 m² ......................
Confronta: pela face HI,
com a Estrada de Ferro Araraquara; pelas faces IJ e JK, com Antonio
Godoy Lourenço e pelas faces KL, LM, MN e NH, com a Estrada
Municipal".
Onde se lê:
Artigo - 1.° -
'III-
a)Uma área de terra com 8.584.50 m² .........................
Confronta: pelas faces AB,
BC, CD e DE, com José Américo Pedro Gaspar Fabri; pelas
faces EF e FG, com a Estrada Municipal e pela GA, com a Estrada de
Ferro Araraquara.
Leia-se:
Artigo - 1.° III
a)Uma área de terra com 8.584,50 m² .......................
Confronta: pelas faces AB,
BC, CD e DE, com José Américo Pedro Gaspar Fabri; pelas
faces EF e FG, com a Estrada Municipal e pela face GA, com a Estrada de
Ferro Araraquara.