DECRETO DE 13 DE JULHO DE 1970

Dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto de 14 de novembro de 1969, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, em doação, imóveis situados no município e comarca de Tanabi.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.

Decreta:


Artigo 1.º
- O artigo 1.° do Decreto de 14 de novembro de 1969. passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, os imóveis abaixo caracterizados, situados no distrito, município e comarca de Tanabi, necessários aos serviços da Estrada de Ferro Araraquara, e que constam ser:

I - De propriedade de Antonio Godoy Lourenço e sua mulher Da. Encarnação Vilches Godoy, duas áreas de terras, sem benfeitorias, a saber:
a) Uma área de terra com 10.139,80 m² (dez mil, cento e trinta e nove metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), com a seguinte descrição perimétrica; "Inicia no ponto "A", sôbre uma normal à direita e distante 15.00 metros do eixo da lmha principal na estaca 1.667. Do ponto "A", segue pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara, até o ponto "B", na distancia de 229,50 metros; do ponto "B", segue pela divisa da Estrada Municípal até o ponto "C" na distância de 3,00 metros; do ponto "C", segue pela divisa da Estrada Municípal, até o ponto "D" na distância de 43.00 metros; do ponto "D" segue pela divisa da Estrada Municipal até o ponto "E", na distância de 45,00 metros; do ponto "E", segue pela divisa da Estrada Municipal até o ponto "F", na distância de 62,00 metros; do ponto "F", segue pela divisa de Antonio Godoy Lourenço até o ponto "G", na distância de 97.50 metros; do ponto "G", segue pela divisa de Antonio Godoy Lourenço até o ponto "A" de partida na distância de 65,00 metros, Confronta: pela face AB, com a Estrada de Ferro Araraquara; pelas faces BC, CD, DE e EF, com a Estrada Municípal e pelas faces FG e GA, com Antonio Godoy Lourenço".
b) Uma área de terra com 27.429,30 m² (vinte e sete mil, quatrocentos e vinte e nove metros quadrados e trinta decimetros quadrados). com a seguinte descrição perimétrica: "Inicia no ponto "H", sôbre uma normal à direita e distante 15,00 metros do eixo da linha principal na estaca 1.679. Do ponto "H", segue pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara até o ponto "I" na distância de 360,00 metros; do ponto "I", segue pela divisa de Antonio Godoy Lourenço até o ponto "J", na distância de 65,00 metros; do ponto "J", segue pela divisa de Antonio Godoy Lourenço até o ponto "K", na distância de 482,50 metros; do ponto "K". segue pela divisa na Estrada Municipal até o ponto "L", na distância de 42,00 metros; do ponto "L" Segue pela divisa da Estrada Municipal até o ponto "M", na distância de 46,00 metros; do ponto "M", segue pela divisa da Estrada Municipal até o ponto "N", na distância de 50,00 metros; do ponto "N", segue pela divisa da Estrada Municipal até o ponto "H", de partida, na distância de 9,00 metros. Confronta: pela face HI, com a Estrada de Ferro Araraquara; pelas faces IJ e JK, com Antonio Godoy Lourenço e pelas faces KL, IM, MN e NH, com a Estrada Municipal".
II - De propriedade de José Americo Pedro Gaspar Fabri e sua mulher, D. Virginia Colombo Fabri, uma área de terra, sem benefitorias, a saber:
a) Uma área de terra com 8.041,00 m² (oito mil e quarenta e um metros quadrados), sem benfeitorias, com a seguinte descrição perimétrica: "Inicia no ponto "A", sôbre uma normal a esquerda e distante 37,00 metros do eixo da linha principal na estaca 1.667. Do ponto "A", segue pela divisa de José Américo
Pedro Gaspar Fabri, até o ponto "B", na distância de 43,00 metros; do ponto "B", segue pela divisa de José Americo Pedro Gaspar Fabri, até o ponto "C", na distância de 242,00 metros; do Ponto "C", segue pela divisa de André Guirado Garcia até o ponto "D", na distância de 119 00 mertos; do ponto "D", segue pela   divisa de André Guirado Garcia, até o ponto "A", de partida, na distância de 132,00 metros. Confronta: pelas faces AB e BC, com José Américo Pedro Gaspar Fabri e pelas faces CD e DA, com André Guirado Garcia".
III - De propriedade de André Guirado Garcia e sua mulher, D. Rosa Sanches Guirado, duas áreas de terras, sem benfeitorias, a saber:
a) Uma área de terra com 8.584,50 m² (oito mil quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados e cincoenta decimetros quadrados), com a seguinte descrição perimétrica: "Inicia no ponto "A", sôbre uma normal a esquerda e distante 15,00 metros do eixo da linha principal na estaca 1.667. Do ponto "A", segue pela divisa de José Américo Pedro Gaspar Fabri, até o ponto "B", na distância de 22,00 metros; do ponto "B", segue pela divisa de José Américo Pedro Gaspar Fabri, até o ponto "C", na distância de 132,00 metros; do ponto "C", segue pela divisa de José Américo Pedro Gaspar Fabri, até o ponto "D", na distância de 119,00 metros; do ponto "D", segue pela divisa de José Américo Pedro . Gaspar Fabri, até o ponto "E", na distância de 43,00 metros; do ponto "E", segue pela divisa da Estrada Municipal, até o ponto "F". na distância de 52,00 metros; do ponto "F", segue pela divisa da Estrada Municipal, até o ponto "G", na distância de 29,00 metros; do ponto "G", segue pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara, até o ponto "A", na distância de 239,00 metros. Confronta: pelas faces AB, BC, CD e DE, com José Américo Pedro Gaspar Fabri; pelas faces EF e FG, com a Estrada Municipal e pela GA, com a Estrada de Ferro Araraquara". .
b) Uma área de terra com 21.515,00 m² (vinte e um mil, quinhentos e . quinze metros quadrados), com a seguinte descrição perimétrica; "Inicia no ponto "H", sôbre uma normal a esquerda e distante 15,00 metros do eixo da linha principal na estaca 1.679 + 10,00 metros. Do ponto "H", segue pela divisa da Estrada Municipal, até o ponto "I", na distância de 26,00 metros; do ponto "I", segue pela divisa da Estrada Municipal até o ponto "J", na distância de 60,00 metros; do ponto "J", segue pela divisa de André Guirado Garcia, até o ponto "K", na distância de 300,00 metros; do ponto "K", segue pela divisa de André   Guirado Garcia, até o ponto "L", na distdncia de 65,50 metros; do ponto "L", segue pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara até o ponto "H", de partida, na distância de 350,00 metros. Confronta: pelas faces HI e I J, com a Estrada Municipal; pelas faces JK e KL, com Andre Guirado Garcia e pela face LH, com . a Estrada de Ferro Araraquara". Tudo de acôrdo com a planta e memorial des- critivo anexos ao processo n. 28.272-66, da Procuradora Geral do Estado."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi,Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 13 DE JULHO DE 1970

Dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto de 14 de novembro de 1969, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, em doação, imóveis situados no município e oomarca de Tanabi

Retificação

Onde se lê:
Artigo - 1.° b)
Uma área de terra com 27.429.30 m² ......................
Confronta: pela face HI, com a Estrada de Ferro Araraquara; pelas faces IJ e JK, com Antonio Godoy Lourenço e pelas faces KL, IM, MN e NH, com a Estrada Municipal".
Leia-se:
Artigo - 1.° -
b) Uma área de terra com 27.429 30 m² ......................
Confronta: pela face HI, com a Estrada de Ferro Araraquara; pelas faces IJ e JK, com Antonio Godoy Lourenço e pelas faces KL, LM, MN e NH, com a Estrada Municipal".
Onde se lê:
Artigo - 1.° -
'III-
a)Uma área de terra com 8.584.50 m² .........................
Confronta: pelas faces AB, BC, CD e DE, com José Américo Pedro Gaspar Fabri; pelas faces EF e FG, com a Estrada Municipal e pela GA, com a Estrada de Ferro Araraquara.
Leia-se:
Artigo - 1.° III
a)Uma área de terra com 8.584,50 m² .......................
Confronta: pelas faces AB, BC, CD e DE, com José Américo Pedro Gaspar Fabri; pelas faces EF e FG, com a Estrada Municipal e pela face GA, com a Estrada de Ferro Araraquara.