ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o
Parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º
- O Regime de Dedicação Integral à Docência
e à Pesquisa (RDIDP) a que se refere a lei n. 8.474, de
4-12-64, passa a aplicar-se à seguinte função
docente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de
Araçatuba.
Professor Assistente da Cadeira de
Cirurgia Oral, a ser exercida pelo sr. Edmitir Aparevido Callestini -
(Professor FFOA 199-70 - apenso CEE 566-67 - Parecer CPRTI n. 495-70).
Artigo 2.º
- O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no RDIDP a
título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.º
- As despesas decorrentes com a execução dêste
decreto correrão pelas verbas prórias do orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Telle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.