DECRETO DE 14 DE AGÔSTO DE 1970
Autoriza
a Fazendo do Estado a receber, por doação, da Prefeitura
Municipal de Ourinhos, imóvel, sem benfeitorias, situado naquêle
município, necessário à construção
de prédio para o Grupo Escolar de Jardim Matilde
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por
doação, da Prefeitura Municipal de Ourinhos ,
imóvel, sem benfeitorias, situado no distrito, município
e comarca de Ourinhos, na Vila Jardim Matilde - quadra II - 2.ª
Seção, com a área de 4.680 m² (quatro mil
metros quadrados e seiscentos e oitenta decímetros quadrados)
necessário à construção de prédio
para o Grupo Escolar do Jardim Matilde, naquêle município com as
medidas e confrontações constantes do processo 33.073/70
da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
"Começam as divisas no marco
n.º 1 colocado na interseção dos alinhamentos da
aveinida Santa Maria, com a rua 26, no lado esquerdo daquela.
Daí segue numa ectensão de 78m, pelo alinhamento daquela,
com rumo NE56º30 até o marco n.º 3. Deficite a direita
90.º e segue pelo rumo SE33º30' numa extensão de 60 m,
até o marco 8, colocado no alinhamento da rua 18, confrontando
com os lotes 10 e 22 de propriedade de Rodrigues Martins Imob. Const.
S.A., e João Machado da Silva, respectivamente deflete a direita
90.º e segue numa extensão de 78 m, pelo alinhamenton da
rua 18 com rumo de SW56º30', até encontrar o marco 4.
Deflete a direita mais uma vez e segue pelo alinhamento da rua 26 com
rumo NW33º030' numa extensção de 60m, até o marco
inicial. Os rumos aqui referidos se referem ao norte verdadeiro."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiranres, 14 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.