DECRETO DE 15 DE MAIO DE 1970

Dispõe sôbre a aplicação do R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de ac^rdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I.,

Decreta:


Artigo 1.º
- O regime de Dedicação Integral à Docência e a Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei n.8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se à seguinte função docente da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatú.

Instutor de Departamento de Medicina Preventiva (Ciências Sociais Aplicadas), a ser exercida por D. Massaco Jyda (Parecer CPRTI n.382-70 e proc. 931-69 da FCMBB).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopês Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 15 de Maio de 1970
 Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.