DECRETO DE 15 DE MAIO DE 1970
Dispõe
sôbre a aplicação do R.D.I.D.P. à
função docente que especifica e dá outras
providências
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e de ac^rdo com o
parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º -
O regime de Dedicação Integral à Docência e
a Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei n.8.474, de 4 de dezembro
de 1964, passa a aplicar-se à seguinte função
docente da Faculdade de Ciências Médicas e
Biológicas de Botucatú.
Instutor de Departamento de Medicina
Preventiva (Ciências Sociais Aplicadas), a ser exercida por D.
Massaco Jyda (Parecer CPRTI n.382-70 e proc. 931-69 da FCMBB).
Artigo 2.º -
O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no R.D.I.D.P. a
título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.º -
As despesas decorrentes com a execução dêste
decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopês Meirelles,
Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da
Secretaria da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 15 de Maio de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.