DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 1970

Dispõe sôbre a desapropriação da área necessária à construção do reservatório de água tratada, na Estrada do Cangaíba, integrante do "Sistema Cantareira" (ex-Juqueri)

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado com a Redação da Emenda Constitucional n. 2. de 30-10-69, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n. 3.365 de 21-6-41. 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP, devidamente autorizada pelo Decreto-Lei Estadual n. 10 de 21-3-69, por via amigável ou judicial, a área de terra abaixo caracterizada e respectivas benfeitorias, situada na Estrada do Cangaiba, no Município da Capital de São Paulo, necessária a construção do reservatório de água tratada, integrante da Rede de Distribuição da Estação de Tratamento do Guaraúi, do "Sistema Cantareira" (exJuqueri) e que consta pertencer a Vasco Alves de Almeida, Benedita de Souza Siqueira, Francisco Gamboa. Domingos Fagundes da Silva e outros.
Artigo 2.º - A área mencionada tem a seguinte descrição perimétrica: e delimitada por uma poligonal definida por suas coordenadas, expressas no sistema GAUSS (amplitude de fuso = 6º; meridiano central = 48º; K 09,999333). de acôrdo com a planta n. 10-21, escala 1:2000, da Prefeitura Municipal de São Paulo e cadastrada pela planta n. 9033 - 150-C1 da COMASP. Tem inicio no ponto "A" de coordenadas 2400.610 N e 651.450 E; dai com um azimute plano de 60º00' e uma distância de 265,18 m ponto "B" de coordenadas 2.400.74N e 651.680 ee dai com um azimute piano de 180º00' e uma distância de 100,00 m panto "C" de coordenadas 2.400.632 N e 651.680 E; dai com um azimute plano de 240º00' e uma distancia de 265,18- m do ponto "D" de coordenadas 2.400.500 N e 651.450 E; daí com um azimute plano de 0º00' e uma distância de 110,00 m ponto "A", onde iniciamos a descrição dêste perimetro. A poligonal de que trata o presente Decreto, acima definida tem a área aproximada de 25.261 m².
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata êste Decreto Decreto. de natu- reza urgente, para os fins do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 2.365 de 21-6-41, com a redação dada pela Lei n. 2.786 de 21-5-56.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta dos recursos próprios da Companhia Metropolitana de Água do São Paulo - COMASP.
Artigo 5.º - Éste Decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação.  
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 15 de junho de 1970
Imaculada Viola, Responsável pelo S. N. A.