DECRETO DE 16 DE FEVEREIRO DE 1970
Dispõe sôbre afastamento de servidores públicos interessados em participar da
1.ª Semana Odontológica de Bebedouro, em Bebedouro - SP
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os Cirurgiões Dentistas, servidores públicos, interessados em participar da 1.ª Semana Odontológica de Bebedouro, no período de 21 a 28 de junho de 1970, terão considerados de efetivo exercício os dias em que deixarem de comparecer ao Serviço.
Artigo 2.° - Para a vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados comprovar o efetivo comparecimento ao conclave, e obedecerem as exigências previstas no Decreto n. 52.322 de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 16 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.