DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 1970

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na secção de Guedes-Mato Seco

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.

Decreta

Artgo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e eventuais benfeitorias nela contidas, situada no Distrito e Município de Jaguariúna, Comarca de Jaguariúna, necessária à execução do novo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinalada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a Higino Dal'Bó.
Artigo 2.º - Ditas faixas de terreno, de formatos irregulares, estendem-se do km 38,326 ao km 38.452.90 da locação, com larguras que variam de 4,50 metros a 64,00 metros, abrangendo a área total de 7.860 metros quadrados, sendo: Faixa A - 7.243 metros quadrados e Faixa B: - 642 metros quadrados, com o comprimento total de 126.90. As diferentes larguras referidas são as seguintes: Faixa A - Do lado esquerdo do eixo da locação va 4,50 metros, na divisa do km 38,326 até 8,00 metros na divida do km 38.452 90. Do lado direito, a faixa inicia-se com 45,00 metros, na divisa do km 38.326 e cresce gradativamente até ating.r 64,00 metros, no km 38,400 quando então passa a decrescer até atingir 65.00 metros na divisa do km 38,452.90. Faixa B: - e uma faixa de terreno necessária para desvio do caminho de servidão, localizando se à direita da faixa A e apresentando-se com largura constante de 6,00 metros e extensão de 107,00 metros. Confronta todo o imóvel expropriando: - na divisa do km 38,326 com o Alcides Dal'Bó; do lado esquerdo do eixo da locação com uma área de terra já desapropriada do próprio Higino Dal' Bó, conforme decreto n.º 48.107, de 12-6-67; na divisa do km 38 452.90 com Ernesto Dal'Bó, do lado direito do eixo da locação com o próprio Higino Dal'Bó.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto Lei n.º 2.786, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956 é declarada a Urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual e expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estrada de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de junho de 1970
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N A.

DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 1970

Declara de utilidade pública, terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na Seção de Guedes-Mato Sêco

Retificações

Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... pertencente ou que consta pertencer a Higino Dal'Bó.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei 2.786, de 21 de junho de 1941, ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... pertencente ou que consta pertencer a Higino Del'Bó.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
Onde se lê:
Artigo 3.º - Nos têrmos ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estrada de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Leia-se:
Artigo 3.º - Nos têrmos ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.