DECRETO DE 16 DE JULHO DE 1970
Dispõe sôbre a
aplicação de RDIDP à função docente
que especifica e dá providências
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO SESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais, e de acôrdo o
parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de
Dedicação Integral à Docência Pesquisa
(RDIDP) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, a
aplicar-se à seguinte função docente da Faculdade
de Filosofia, Ciências Letras de Assis.
Instrutor do Departamento de Psicologia (Área de Técnica
de Exames e Aconselhamento Psicológico). a ser exercida por D.
Neuza Araujo de Souza (Proc. 34-70 - FFCLA e Parecer CPRTI n. 475-70).
Artigo 2.º - O servidor
mencionado no artigo anterior ingressa RDIDP a título
precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As depesas
decorrentes com a execução dêste Decreto
correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.