DECRETO DE 16 DE JULHO DE 1970

Dispõe sôbre a aplicação de RDIDP à função docente que especifica e dá providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO SESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e de acôrdo o parecer favorável da C.P.R.T.I.,

Decreta:

Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral à Docência Pesquisa (RDIDP) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, a aplicar-se à seguinte função docente da Faculdade de Filosofia, Ciências Letras de Assis.
Instrutor do Departamento de Psicologia (Área de Técnica de Exames e Aconselhamento Psicológico). a ser exercida por D. Neuza Araujo de Souza (Proc. 34-70 - FFCLA e Parecer CPRTI n. 475-70).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior ingressa RDIDP a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As depesas decorrentes com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.