DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1970

Dá denominação a estabelecimento de ensino

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que Jorge Street, dedicando tôda a sua vida ao estudo dos problemas sociais do operariado e ao desenvolvimento da indústria brasileira, foi um precursor na aplicação dos princípios de justiça social que vieram a ter consagração na legislação trabalhista e previdenciária em nossa terra;
Considerando suas qualidades de homem de emprêsa e de administração, aliadas aos altos méritos de caráter e bondade de coração;
Considerando que seu nome deve ser relembrado pelas gerações futuras como exemplo de retidão de propósitos, integridade nas ações, devotamento ao dever e dedicação aos semelhantes.
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Jorge Street» o Colégio Técnico Industrial de São Caetano do Sul.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.