DECRETO DE 17 DE JULHO DE 1970

Atribui gratificação de representação a autoridades que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta : 

Artigo 1.º - Fica atribuída ao Procurador Geral do Estado, ao Dietor Geral da Secretaria da Justiça e ao Diretor Geral do Departamento dos Institutos Penais do Estado gratificação de representação na base de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) mensais .
Artigo 2.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão, no atual exercício, a conta das verbas próprias do Orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º de janeiro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.