DECRETO DE 17 DE JULHO DE 1970
Atribui gratificação de representação a autoridades que especifica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica atribuída ao Procurador Geral do
Estado, ao Dietor Geral da Secretaria da Justiça e ao Diretor
Geral do Departamento dos Institutos Penais do Estado
gratificação de representação na base de
Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) mensais .
Artigo 2.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão, no atual exercício, a conta
das verbas próprias do Orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
1.º de janeiro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.