Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sobre a aplicação de R.D.I.D.P. à função docente que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o Parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) a que se refere a lei n. 8474, de 4-12-64, passa a aplicar-se seguinte função docente da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu:

Regente junto ao Departamento de Ciências Fisiológicas (Farmacologia) a ser exercida pelo sr. Heitor Segundo Guilherme Medina - (Processo FCMBB 1202-70 - Parecer CPRTI n. 631-70).
Artigo 2.° - O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no RDIDP em caráter definitivo.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a execução deste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.