DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 1970
Autoriza celebração de convênio
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal
de José Bonifácio, para que essa municipalidade,
obedecidos os requisitos legais de efetuação de despesas
públicas, proceda à construção de uma
quadra de esportes e uma piscina, em imóvel da propriedade do
Estado, onde se situa a Escola Normal e Ginásio Estadual Pedro
Brandão dos Reis, daquela cidade, arcando a referida Secretaria
com a importância de até NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros
novos) para a execução do empreendimento e cabendo
à Prefeitura interessada o fornecimento da mão-de-obra,
assim como o numerário que porventura exceder o valor previsto,
para a conclusão da obra
Artigo 2.º - Para o cumprimento das
disposições contidas no artigo anterior, ficam
dispensadas, em caráter excepcional, as exigências do
Decreto 48.037, de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução dêste decreto correrão à
conta dos recursos provenientes do Código Local 10.01.01. - G.S.
Elemento 4.1.2.0.
Artigo 4.º - Êste decreto, entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.