DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 1970

Autoriza celebração de convênio

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de José Bonifácio, para que essa municipalidade, obedecidos os requisitos legais de efetuação de despesas públicas, proceda à construção de uma quadra de esportes e uma piscina, em imóvel da propriedade do Estado, onde se situa a Escola Normal e Ginásio Estadual Pedro Brandão dos Reis, daquela cidade, arcando a referida Secretaria com a importância de até NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) para a execução do empreendimento e cabendo à Prefeitura interessada o fornecimento da mão-de-obra, assim como o numerário que porventura exceder o valor previsto, para a conclusão da obra
Artigo 2.º - Para o cumprimento das disposições contidas no artigo anterior, ficam dispensadas, em caráter excepcional, as exigências do Decreto 48.037, de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrão à conta dos recursos provenientes do Código Local 10.01.01. - G.S. Elemento 4.1.2.0.
Artigo 4.º - Êste decreto, entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.