DECRETO DE 18 DE MAIO DE 1970

Dispõe sôbre inclusão de alínea no inciso IV, do artigo 8.º do Decreto n.º 49.165, de 29-12-1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89, da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica incluída no inciso IV, do artigo 8.º, do Decreto n.º 49.165, de 29-12-1967, a seguinte alínea: 
«e) permanecem na Secretaria da Agricultura tôdas as atribuições relativas à colonização, exercidas pela Inspetoria de Colonização, do Departamento de Imigração e Colonização, inclusive patrimônio vinculado àquelas atividades»
Artigo 2.º - Ficam excluídos da transferência de pessoal de que trata o artigo 8.º, item IV, do Decreto n.º 49.165, de 29 de dezembro de 1967, os seguintes cargos e funções do ex-Departamento de Imigração e Colonização, da Secretaria da Agricultura:
PP-II
1 (um) cargo de Inspetor-Chefe, referência «23», vago em decorrência da aposentadoria de Octavio Teixeira Mendes Sobrinho.
PP-III
1 (um) cargo de Engenheiro Agrônomo, referência «20», ocupado por Fábio Zonis;
1 (um) cargo de Desenhista, referência «15», ocupado por Feliciano Gagliardi
1 (um) cargo de Inspetor de Imigração e Colonização, referência «15», por Marcos Moraes Leitão;
1 (um) cargo de Escriturário, nível I, referência «11», ocupado por Teixeira Blanco;
3 (três) cargos de Fiscal Sanitório, referênda «ll», ocupados por Marcos Barbosa, Anastácio Alves de Souza e Luiz Alves da Silva;
1 (um) cargo de Motorista, referência «7», ocupado por Gregorio Nascimento;
3(três) cargos de Trabalhador, referência «2», ocupados por Jorge Ferreira Sene, João Padilha e, um vago, em decorrência da aposentadoria de Arthur Mengue.
Extranumerários
2 (duas) funções de Engenheiro-Agrônomo, referência , «20», exercidas por Isidoro Yamanaka e Carlos Emanuel Cardoso;
1 (uma) função de Desenhista, referência «15», exercida por Neyde D' Angelo Leitner;
2 (duas) funções de Auxiliar de Engenheiro-Agrônomo, referência «15», exercidas por Albano Marques Alves e Jair Silva;
2 (duas) funções de Operador de Máquinas, referência «9», exercidas José Balbino da Costa e José Francisco da Silva;
5 (cinco) funções de Guarda-Matas referência «7», exercidas por Euripedes Vieira de Paula, Hermogenes de Camargo, José Lopes , Raphael Coimbra Neto e Rubens Barbosa de França;
11 (onze) funções de Conservador, referência «11» exercida por Giglio Bassoni, Izaque Francisco da Silva, João Antoniode Souza , José do Carmo, Manoel Feliz da Cunha, Manoel Marcelino dos Santos, Oswaldo Pompe, Paulo Ortiz do Amaral Roque Simoni Severo Rodrigues e Albertina Cruz do Amaral;
10 (dez) funções de Trabalhador Bracal, referência «2» exercidas por Bento Apolinario Paes, Antonio Corrêa de Oliveira, Antonio Targino Sobral, Anestor Izaias Luiz, Cipriano Jacino Fernandes. David de Freitas, João Gonçalves Ferreira, José Domacilio, José Domingues da Silva e Nestor Andrade Schneider;
1 (uma) função de Vigia, referência «7», exercida por Aida Cinti Barsoni;
1 (uma) função de Auxiliar de Enfermagem, referência «12», exercida por Eulália Bernardo;
1 (uma) função de Servente, referência «4», exercida por Amelia Cunha Calais.
Pessoal para Obras
1 (uma) função de Serviçal, exercida por Yolanda Lucatto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE
Luís Arrõbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antonio José Rodrigues Filho - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 18 de maio de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.