DECRETO DE 18 DE MAIO DE 1970
Dispõe sôbre inclusão de alínea no inciso IV, do artigo 8.º do Decreto n.º 49.165, de 29-12-1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 89, da
Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluída no inciso IV, do artigo
8.º, do Decreto n.º 49.165, de 29-12-1967, a seguinte
alínea:
«e) permanecem na Secretaria da Agricultura tôdas as
atribuições relativas à colonização,
exercidas pela Inspetoria de Colonização, do Departamento
de Imigração e Colonização, inclusive
patrimônio vinculado àquelas atividades»
Artigo 2.º - Ficam excluídos da transferência
de pessoal de que trata o artigo 8.º, item IV, do Decreto n.º
49.165, de 29 de dezembro de 1967, os seguintes cargos e
funções do ex-Departamento de Imigração e
Colonização, da Secretaria da Agricultura:
PP-II
1 (um) cargo de Inspetor-Chefe, referência «23», vago
em decorrência da aposentadoria de Octavio Teixeira Mendes
Sobrinho.
PP-III
1 (um) cargo de Engenheiro Agrônomo, referência «20», ocupado por Fábio Zonis;
1 (um) cargo de Desenhista, referência «15», ocupado por Feliciano Gagliardi
1 (um) cargo de Inspetor de Imigração e
Colonização, referência «15», por
Marcos Moraes Leitão;
1 (um) cargo de Escriturário, nível I, referência «11», ocupado por Teixeira Blanco;
3 (três) cargos de Fiscal Sanitório, referênda
«ll», ocupados por Marcos Barbosa, Anastácio Alves
de Souza e Luiz Alves da Silva;
1 (um) cargo de Motorista, referência «7», ocupado por Gregorio Nascimento;
3(três) cargos de Trabalhador, referência «2»,
ocupados por Jorge Ferreira Sene, João Padilha e, um vago, em
decorrência da aposentadoria de Arthur Mengue.
Extranumerários
2 (duas) funções de Engenheiro-Agrônomo,
referência , «20», exercidas por Isidoro Yamanaka e
Carlos Emanuel Cardoso;
1 (uma) função de Desenhista, referência «15», exercida por Neyde D' Angelo Leitner;
2 (duas) funções de Auxiliar de
Engenheiro-Agrônomo, referência «15», exercidas
por Albano Marques Alves e Jair Silva;
2 (duas) funções de Operador de Máquinas,
referência «9», exercidas José Balbino da
Costa e José Francisco da Silva;
5 (cinco) funções de Guarda-Matas referência
«7», exercidas por Euripedes Vieira de Paula, Hermogenes de
Camargo, José Lopes , Raphael Coimbra Neto e Rubens Barbosa de
França;
11 (onze) funções de Conservador, referência
«11» exercida por Giglio Bassoni, Izaque Francisco da
Silva, João Antoniode Souza , José do Carmo, Manoel Feliz
da Cunha, Manoel Marcelino dos Santos, Oswaldo Pompe, Paulo Ortiz do
Amaral Roque Simoni Severo Rodrigues e Albertina Cruz do Amaral;
10 (dez) funções de Trabalhador Bracal, referência
«2» exercidas por Bento Apolinario Paes, Antonio
Corrêa de Oliveira, Antonio Targino Sobral, Anestor Izaias Luiz,
Cipriano Jacino Fernandes. David de Freitas, João
Gonçalves Ferreira, José Domacilio, José Domingues
da Silva e Nestor Andrade Schneider;
1 (uma) função de Vigia, referência «7», exercida por Aida Cinti Barsoni;
1 (uma) função de Auxiliar de Enfermagem,
referência «12», exercida por Eulália
Bernardo;
1 (uma) função de Servente, referência «4», exercida por Amelia Cunha Calais.
Pessoal para Obras
1 (uma) função de Serviçal, exercida por Yolanda Lucatto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE
Luís Arrõbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antonio José Rodrigues Filho - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 18 de maio de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.