

Artigo 2.º -
As depesas relativas as programações liberadas pelo
artigo anterior, deverão onerar a seguinte dotação
do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiranres, 19 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A