DECRETO DE 19 DE FEVEREIRO DE 1970

Aprova Planos de Aplicação de Serviços em Regime de Programação Especial, à conta da Prioridade I de que trata o Decreto n.52.334, de 29 de dezembro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Ficam aprovados os Planos de Aplicação das unidades abaixo discriminadas no valor de NCr$ 223.543.902,00 (duzentos e vinte e três milhões, quinhentos e quarenta e três mil, novecentos e dois cruzeiros novos), nos têrmos dos incisos III e IV do artigo 20 do Decreto n.52.334, de 29 de dezembro de 1969;



Artigo 2.º - As depesas relativas as programações liberadas pelo artigo anterior, deverão onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiranres, 19 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A