DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 1970

Dispõe sôbre afastamento de servidores públicas que participarem do I Congresso Regional de Gastroenterologia

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Os servidores públicos, médicos, gastroenterologistas, que participarem do I Congresso Regional, de Gastroenterologia, a realizar-se no periodo de 30 de abril a 3 de maio do corrente ano, em Águas de São Pedro - SP, terão considerados como de eletivo exercício os dias em que deixarem de comparecer ao serviço.

Artigo 2.º - Para obtenção da regalia prevista no artigo anterior, deverão os interessados comprovar o efetivo comparecimento ao conclave, e obedecerem as exigências previstas no Decreto n.52.332, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.