DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 1970
Dispõe
sôbre afastamento de servidores públicas que participarem
do I Congresso Regional de Gastroenterologia
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Os servidores públicos, médicos, gastroenterologistas,
que participarem do I Congresso Regional, de Gastroenterologia, a
realizar-se no periodo de 30 de abril a 3 de maio do corrente ano, em
Águas de São Pedro - SP, terão considerados como
de eletivo exercício os dias em que deixarem de comparecer ao
serviço.
Artigo 2.º
- Para obtenção da regalia prevista no artigo anterior,
deverão os interessados comprovar o efetivo comparecimento ao
conclave, e obedecerem as exigências previstas no Decreto n.52.332, de
18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.