DECRETO DE 19 DE AGÔSTO DE 1970
Dispõe sôbre a
instalação e funcionamento de Inspetoria de
Educação Física e Esportes, no Município de
São Joaquim da Barra
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a funcionar, no Interior do
Estado de São Paulo, (1) uma Inspetoria de
Educação Física e Esportes, subordinada ao
Departamento de Educação Física e Esportes, da
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, com sede na cidade de
São Joaquim da Barra, tendo sob sua jurisdição as
seguintes cidades: Ipuã, Morro Agudo, Nuporanga, Orlandia e
Sales de Oliveira.
Artigo 2.º - O Diretor Geral do Departamento de
Educação Física e Esportes tomará as
providências necessárias à instalação e
funcionamento da Inspetoria a que se refere o artigo anterior, propondo
à autoridade competente as medidas que excederem da sua
alçada.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 19 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil aos 19 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.