DECRETO DE 19 DE AGÔSTO DE 1970

Dispõe sôbre a instalação e funcionamento de Inspetoria de Educação Física e Esportes, no Município de São Joaquim da Barra

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica autorizada a funcionar, no Interior do Estado de São Paulo, (1) uma Inspetoria de Educação Física e Esportes, subordinada ao Departamento de Educação Física e Esportes, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, com sede na cidade de São Joaquim da Barra, tendo sob sua jurisdição as seguintes cidades: Ipuã, Morro Agudo, Nuporanga, Orlandia e Sales de Oliveira.

Artigo 2.º - O Diretor Geral do Departamento de Educação Física e Esportes tomará as providências necessárias à instalação e funcionamento da Inspetoria a que se refere o artigo anterior, propondo à autoridade competente as medidas que excederem da sua alçada.
Artigo 3.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes 19 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil aos 19 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.