DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 1970
Aprova Pianos de
Aplicação de Serviços em Regime de
Programação Especial, conta da Prioridade 'II de que
trata o Decreto n. 52.334, de 29 de dezembro de 1960
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados os Pianos de Aplicação das unidades abaixo discriminadas, no valor de Cr$ 2.307.610.00 (dois milhões, trezentos e sete mil, seiscentos e dez cruzeiros), nos têrmos dos incisos III e IV do artigo 20 do Decreto n. 52.334, de 29 de dezembro de 1969:

Artigo 2.º - As pespesas relativas as programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.