DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 1970

Revigora para o exercício de 1970, o disposto no artigo 4.° do Decreto n. 50.080, de 24 de julho de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do item IV do artigo 34 da Constituição do Estado,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica revigorado para o exercício de 1970 o disposto no artigo 4.° do Decreto 50.080, de 24 de julho de 1968, até que se estabeleça a vigência prevista no artigo 10 do Decreto-lei 172, de 26 de dezembro de 1969.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,   retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Pública.
Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.