DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 1970
Revigora para o exercício de 1970, o disposto no artigo 4.° do Decreto n. 50.080, de 24 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do item IV do artigo 34
da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revigorado para o exercício de
1970 o disposto no artigo 4.° do Decreto 50.080, de 24 de julho de
1968, até que se estabeleça a vigência prevista no
artigo 10 do Decreto-lei 172, de 26 de dezembro de 1969.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.° de janeiro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Pública.
Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.