DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 1970
Dispõe sôbre a cessão, em comodato, de veículo usado à Prefeitura Municipal de Guzolândia
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deterimento ao pedido
objeto do processo n. GG-544-70, a cessão, em comodato, por
tempo indeterminado, à Prefeitura Municipal de Guzolândia,
de um veículo usado, Perua Rural Willys, ano 1962, côr
Verde, motor n. B-2-129.141, certificado n. 039.044, chapa 83-83-75,
pertencente à Subfrota da CAF - Secretaria da Fazenda (AF-3), e
declarado excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente,
da Coordenação da Administração de
Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A cessão de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta)
dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
José Henrique Turner, Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.