DECRETO DE 21 DE JULHO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, diversas faixas de terra situadas no município de São Bernardo do Campo, necessárias à construção da "Rodovia dos Imigrantes"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado. com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969. combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas nos têrmos do artigo 11 do Decreto-Lei n. 5, de 6 de março de 1969 pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., por via amigável ou judicial diversos terrenos com área total de 840.000 m². (oitocentos e quarenta mil metros quadrados), pertencentes a quem de direito e necessários a construção de variante na "Rodovia dos Imigrantes", coincidindo as estacas 0 e 360 + 1,50 da variante, respectivamente com as estacas 510 e 865 + 8,50 do ante-projeto elaborado pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, constante dos autos DER n. 134.466-69.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A,