DECRETO DE 21 DE AGÔSTO DE 1970

Fixa os vencimentos do Presidente do Conselho Administrativo do I.P.E.S.P.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam fixados em Cr$ 3.200,00 (Treis Mil e Duzentos Cruzeiros) mensais os vencimentos do Presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Virgilio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.