DECRETO DE 22 DE MAIO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado parte no distrito, município e comarca de Mirassol e parte no distrito, município e comarca São José do Rio Preto, necessário a ampliação das atividades do Serviço Florestal, da Secretaria da Agricultura, naquela região


ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n.° 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel denominado "Fazenda Piedade ' com benfeitorias, tendo uma área total de 222,45 Ha. (duzentos e vinte e dois hectares e quarenta e cinco ares), que subdividem-se em: 53,32 Ha. (cinquenta e três hectares e trinta e dois ares) , no município de São José do Rio Preto e 169,13 Ha. (cento e sessenta e nove hectares e treze ares), no município de Mirassol, necessário a ampliação das atividades do Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura, que consta pertencer a Chafica Abufares Daud, com as medidas e confrontações constantes do memonal descritivo e planta anexos ao processo n. 28.515-66. da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "A linha perimetrica inicia no ponto "A", onde as cêrcas de arame do D.E.R. - Departamento de Estradas de Rodagem e da E.F.A. - Estrada de Ferro Araraquara, interceptam-se, junto ao pontilhão da Estrada de Rodagem "Washington Luiz" na travessia e por sôbre o jeito da referida via férrea, pontilhão êsse situado entre os quilômetros 444 e 445, da citada rodovia; Dai, fazendo divisa com a faixa de terreno da mencionada rodovia, a linha perimetral segue pela cêrca de arame do D.E.R., que delimita a faixa formando lateral sul, em curva e reta, segundo o quadrante Noroeste e no sentido de quem vai para Mirassol, até o ponto "B". onde a cêrca do D.E.R. é atingida pela cêrca de arame que delimita a faixa de terra da estrada de rodagem conhecida pelo nome de "Estrada da Boiadeira", formando a lateral Sul dessa faixa, ponto êste que dista, em linha reta, 739,24 m. com o rumo de N 69° 43'W do ponto "A". que serviu de ponto de partida Dai, deflete à esquerda e segue pela cerca de dessa "Estrada", em retas e curvas, até o ponto "C" em que esta cerca lateral dessa "Estrada", em retas e curvas, até o ponto "C" em que est cêrca lateral   e atingida pela cêrca de arame da divisa da propriedade do Dr. Gilberto de tal (médico), ponto êste que dista, em linha reta, 30,34 m, com o rumo de S70° 36'W do ponto "B"; Dai, deixando a lateral Sul da Estrada Boiadeira, deflete a esquerda e dividindo com o referido Dr. Gilberto, segue pela cerca de arame, com o rumo de S55° 09'W e na distância de 1.046,09 m, até onde a mesma cêrca faz canto com o ponto "D". Deste ponto, deflete à direita e dividindo com o mesmo Dr. Gilberto, segue pela cêrca de arame, com o rumo de N 12° 06'W. na distância de 202,10 m. até o ponto "E" em que esta cêrca atinge a cerca de arame da lateral Sul, da referida Estrada Boiadeira; Dai. deflete a esquerda e dividindo com a faixa de terra da Estrada Boiadeira, segue pela cêrca de arame de sua lateral Sul, em curva e reta, até o ponto "F", situado junto ao mata-burro da estrada que, nesse local, penetra pelo interior da propriedade em apreço, ponto esse em que essa cêrca de arame lateral é atingida por outra cêrca de arame. que faz divisa com a propriedade de Armando Fulaneto e outro, sendo que o ponto "F", dista do ponto "E" . em linha reta. 223,62 m pom o rumo de N89° 14"W; dai deixando a lateral da Estrada Boiadeira, deflete à esquerda e segue dividindo com os referidos Armando Funaleto e outro, por uma cêrca de arame, com o rumo de S7° 26'W, na distância de 1.040,64 m, até o ponto "G" em que a cêrca de arame da lateral Norte da faixa de terra da E.F.A.; dai deflete a esquerda e passa a dividir com a faixa de terra da E.F.A., a qual tem 20,00m   de largura, 10,00 m para cada dos eixo dos trilhos, segue pela cêrca de lateral Norte, acompanhando-a pelas suas retas e curvas, até o ponto "H" onde essa cerca da lateral Norte é atingida pela cerca de arame que delimita o terreno em que se acham as casas da turma da "Conserva"' da via ferrea sendo que êste ponto dista, em linha reta, 1.955,51m com o rumo de N 76° 15'E do ponto "G"; daí, deflete a esquerda e dividindo com o terreno da mencionada "Conserva", segue por uma cerca de arame, com o rumo de N 24° 25' W na distância de 50,03 m, até onde a cêrca faz canto no ponto "I"; dai, deflete à direita e dividindo ainda com o terreno da 'Conserva'" segue pela cerca de arame com o rumo de N 55° 24'E na distância de 87,53m, até onde a cêrca faz canto, no ponto "J"; dai, deflete à direita e dividindo ainda com o terreno da "Conserva". segue pela cêrca de arame com o rumo de S 44° 01'E na distância de 50,81m até o ponto "K", onde a cêrca atinge novamente a cerca de arame da lateral Norte da faixa de terra da citada via ferrea; dai, deflete à esquerda e dividindo com a mencio nada faixa de terra da E.F.A., segue pela cêrca de arame da lateral Norte acompanhando-a pelas suas retas e curvas. até o ponto de partida "A", o qual dista do ponto "K", 1.190,39 em linha reta com o rumo de N 39°02'E. Confrontações - Ao Norte, com a faixa de terra do D.E.R., ocupada pela Estrada de Rodagem Estadual "Washington Luiz", com a faixa de terra ocupada pelo leito da Estrada Boiadeira e com a propriedade do Dr. Gilberto (mexico); a Leste e Sul com a faixa de terra ocupada pelo leito da Estrada de Ferro Araquara, Inclusive o terreno ocupado com as casas da turma da "Conserva", da aludida via férrea; a Oeste com Armando Fulaneto e outro.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2 786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Agrieultura.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeiramtes, 22 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Antônio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil. aos 22 de maio de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 22 DE MAIO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação imóvel situado parte no distrito, município e comarca de Mirassol e parte no distrito, município e comarca de São José do Rio Prêto, necessário à ampliação das atividades do Serviço Florestal, da Secretaria da Agricultura, naquela região

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública ....................................... Daí, deflete a esquerda e segue pela cerca de dessa "Estrada" em retas e curvas, até o ponto "C" em que esta cerca lateral dessa "Estrada", em retas e curvas, até o ponto 'C" em que esta cerca lateral e atingida pela cêrca de arame da divisa da propriedade do Dr. Giberto de tal (médico) ...............................
Leia-se:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública ...................................... Daí, deflete a esquerda e segue pela cerca de arame da lateral Sul da "Estrada Boiadeira", dividindo com a faixa de terra dessa "Estrada", em retas e curvas, até o ponto "C" em que esta cêrca lateral e atingida pela cêrca de arame da divisa da propriedade do Dr. Gilberto de tal (médico) .................................