DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 1970

Classifica funções para efeito de atribuições de "pro labore"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de "pro labore" de que trata o artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções de Chefia e Direção, abaixo especificadas, ficam classificadas na seguinte conformidade:
- funções da Secretaria da Segurança Pública:
I - na referência "CD-9", Diretor da Divisão de Finanças do Departamento Regional de Policia da Grande São Paulo (DEGRAN);
II - na referência "19". chefes das Seções de Protocolo e Arquivo, de Expediente e da Seção de Pessoal, da Divisão de Administração do Gabinete do Secretário;
III - na referência "19", Chefes das Seções de Orçamento e Custo da Divisão de Administração do Gabinete do Secretário, do Departamento Estadual de Trânsito (DET), do Departamento Regional de Policia da Grande São Paulo (DEGRAN), do Departamento das Delegacias Regionais de São Paulo Interior (DERIN), do Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC), e do Departamento Regional de Policia de São Paulo Exterior (DEREX);
IV - na referência "19", Chefes das Seções de Finanças de Polícia. do Instituto de Polícia Técnica, do Instituto Médico-Legal, do Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) e da Divisão de Comunicações (DICON);
V - na referência "19", Chefes das Seções de Despesa do Departamento Estadual de Trânsito (DET), do Departamento Regional de Polícia Grande São Paulo (DEGRAN), do Departamento das Delegacias Regionais de    São Paulo Interior (DERIN), do Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC) e do Departamento Regional de Polícia de São Paulo Exterior (DEREX);
VI - na referência "18", Chefe da Seção de Conservação e Reparos da Divisão de Administração do Gabinete do Secretário.
Artigo 2.º - O Secretário da Segunrança Pública fixará, através de Ato específico, o valor do "pro-labore" a ser pago a cada servidor que desempenha, ou vier a desempenhar, as funções de Chefia ou Direção mencionadas no artigo anterior dêste Decreto.
Artigo 3.º - As despesas decorrente da aplicação dêste decreto correão à conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 22 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 1.970
Maria Angélica Gagliazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 1970

Classifica funções para efeito de atribuição de «pro labore»

Retificação
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Classifica funções para efeito de atribuições de «pro labore»
Artigo 3.º - As despesas decorrente da aplicações deste decreto correrão
à conta de verbas...
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Classifica funções para efeito de atribuição de «pro labore»
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de verbas...

DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 1970

Classifica funções para efeito de atribuição de "pro labore"

Retificação

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do "pro labore" de que trata o artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções de Chefia e Direção, abaixo especificadas, ficam classificadas na seguinte conformidade:
- funções da Secretaria da Segurança Pública:
I) na referência "CD-9", Diretor da Divisão de Finanças do Departamento Regional de Polícia da Grande São Paulo (DEGRAN);
II) na referência "19", Chefes das Seções de Protocolo e Arquivo, de Expediente e da Seção de Pessoal, da Divisão de Administração do Gabinete do Secretário;
III) na referência "19", Chefes das Seções de Orçamento e Custo da Divisão de Administração do Gabinete do Secretário, do Departamento Estadual de Trânsito (DET), do Departamento Regional de Polícia da Grande São Paulo (DEGRAN), do Departamento das Delegacias Regionais de São Paulo Interior (DERIN), do Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC), e do Departamento Regional de Polícia de São Paulo Exterior (DEREX);
IV) referência "19", Chefes das Seções de Finanças da Academia de Polícia, do Instituto de Polícia Técnica, do Instituto Médico-Legal ,do Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) e da Divisão de Comunicações (DICON);
V) na referência "19", Chefes das Seções de Despesa do Departamento Estadual de Trânsito (DET), do Departamento Regional de Polícia da Grande São Paulo (DEGRAN), do Departamento das Delegacias Regionais de São Paulo Interior (DERIN), do Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC) do Departamento Regional de Polícia de São Paulo Exterior (DEREX);
VI) na referência "18", Chefe da Seção de Conservação e Reparos da I Divisão de Administração do Gabinete do Secretário.
Artigo 2.° - O Secretário da Segurança Pública fixará, através de Ato especifico, o valor do "pro labore" a ser pago a cada servidor que desempenha, ou vier a desempenhar, as funções de Chefia ou Direção mencionadas no artigo anterior deste decreto.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação dêste decreto correrão a conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1970. 

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública .
Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 1970. 
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.