DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1970
Prorroga afastamento de servidores
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
prorrogados até 30 de abril de 1971, todos os afastamentos de
servidores da Secretaria dos Serviços e obras Públicas,
concedidos com fundammento nos artigos 65, 66 e 67 da Lei n.º
10.261, de 28 de outubro de 1968.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes,
respondendo pelo expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.