DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 1970

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.º, da Lei n.º 3.198. de 25 de outubro de 1955, 

Decreta: 

Artigo 1.º - È declarado de utilidade pública o Centro Espírita "Casa Branca do Caminho", com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça.
Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.