DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1970
Autoriza a celebração de convênio com a Prefeitura Municipal de Pinhal
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal
de Pinhal para que essa Municipalidade, obedecendo os requisitos legais
de efetuação de despesas públicas, proceda
à construção de uma quadra de bola ao cêsto
em terreno de propriedade do Estado, anexo ao Colégio
Agrícola Estadual Dr. Carlino da Motta e Silva, arcando a
referida Secretaria com a importância de até Cr$ 15.000,00
(quinze mil cruzeiros), para a execução do empreendimento
e cabendo à Prefeitura interessada o fornecimento da mão
de obra, assim como o numerário que porventura exceder o valor
previsto para a conclusão da obra.
Artigo 2.º - Para o cumprimento das
disposições contidas no artigo anterior, ficam
dispensadas, em caráter excepcional, as exigências do
Decreto n. 48.037, de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução dêste decreto correrão à
conta das dotações orçamentárias
próprias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.