DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 1970
Dispõe sôbre
cessão, em comodato, de hidrômetros usados à
Prefeitura Municipal de Alvinlândia
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo n. GG - 2.096/69, a cessão, em comodato, por
tempo indeterminado, à Prefeitura Municipal de
Alvinlândia, de 100 (cem) hidrômetros usados, com
carcaça, aferidos pelo DAE, pertencentes ao Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo, e declarados
excedentes pela Divisão de Material Excedente, da
Coordenação da Administração de Material,
da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A cessão de que trata êste decreto
ficará revogada se os hidrômetros a que se referem o
artigo 1.º não forem retirados dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Virgilio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.