DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 1970

Dispõe sôbre cessão, em comodato, de veículos usados à Prefeitura Municipal de Angatuba

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo n. GG-533-10, a cessão, em comodato, por tempo indeterminado, à Prefeitura Municipal de Angatuba, de dois veículos usados, perua Chevrolet,  motor n .... G61A1128M, chapa 83.03.86, certificado n. 923.308, pertencente ao Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência, e sedan Aero-Willys, ano 1964, motor B4621344 pertencente ao DIRA de Campinas, PI.1807, e declarados excedentes pela Divisão Estadual de Material Excedente, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A cessão de que trata êste decreto ficará revogada se os veículos a que se referem o artigo 1.º não forem retirados dentro de 30(trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Virgilio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de março de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.