ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que a cidade de
São Manuel reivindica a cooperação do Estado para
intalação de seu Museu Histórico ao ensejo do
transcurso do primeiro centenário de fundação do
município, em junho do corrente ano;
Considerando que o município
se propõe a oferecer local adequado á
instalação do mencionado Museu, de conformidade com a
orientação que vem presidindo a organização
dêsses museus - históricos e pedagógicos - pelo
Serviço de Museus Históricos da Secretaria de Cultura,
Esportes e Turismo;
Considerando que a Prefeitura de
São Manuel e o Instituto Histórico a Geográfico de
São Paulo propõem para o Museu Histórico e
Pedagógico de São Manuel a denominação de
Padre Manoel da Nóbrega, em homenagem à gloriosa figura da
História Vicentina cujo IV Centenário do falecimento
está motivando grandiosas celebrações
cívico-religiosas no Brasil e em Portugal em memória do
co-fundador da Casa de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a
instalar, através de seu Serviço de Museus
Históricos, na cidade de São Manuel, o Museu
Histórico e Pedagógico «Padre Manoel de
Nóbrega».
Artigo 2.º
- O Museu a que se refere o artigo atecedente será instalado em
local oferecido pela Prefeitura Municipal de São Manuel.
Artigo 3.º
- O Museu Histórico e Pedagógico «Padre Manoel da
Nóbrega» integrará a rêde dos museus
históricos e pedagógicos do Estado e se
subordinará ao estabelecido no Regulamento e demais dispositivos
legais que disciplinam a organização e funcionamento dos
referidos museus.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 25 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 1970
Dispõe sôbre a
instalação, na cidade de São Manuel, do Museu
Histórico e Pedagógico «Padre Manoel da
Nóbrega»
Retificação
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO D ESÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e,
Coniderando que a cidade de
São Manuel reivindica a cooperação do Estado para
instalação de seu Museu Histórico ao ensejo do
transcurso do primeiro centenário de fundação do
município, em junho do corrente ano;
Considerando que o município
se propõe a oferecer local adequado á
instalação do mencionado Museu, de conformidade com a
orientação que vem presidindo a organização
dêsses museus - históricos e pedagógicos - pelo
Serviço de Museus Históricos da Secretaria de Cultura,
Esportes e Turismo;
Considerando que a Prefeitura de
São Manuel e Instituto Histórico e Geográfico de
São Paulo propõem para o Museu Histórico e
Pedagógico de São Manuel a denominação de
Padre Manoel da Nóbrega, em homenagem à gloriosa figura da
História Vicentina cujo IV Centenário do
falecimento está motivando grandiosas celebrações
cívico-religiosas no Brasil e em Portugal em memória do
co-fundador da Casa de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria
de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a instalar, através de
seu Serviço de Museus Históricos, na cidade de São
Manue, o Museu Histórico e Pedagógico «Padre Manoel
da Nóbrega».
Artigo 2.º - O Museu a que se
refere o artigo anterior será instalado em local oferecido pela
Prefeitura Municipal de São Paulo.
Artigo 3.º - O Museu
Histórico e Pedagógico «Padre Manoel da Nóbrega» integrará a rêde dos museus
históricos e padagógicos do Estado e se
subordinará ao estabelecido no Regulamento e demais dispositivos
legais que disciplinam a organização e funcionamento dos
referidos nuseus.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na dat de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 25 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.