DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 1970

Dispõe sôbre a instalação, na cidade de São Manuel, do Museu Histórico e Pedagógico «Padre Manoel da Nóbrega»

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que a cidade de São Manuel reivindica a cooperação do Estado para intalação de seu Museu Histórico ao ensejo do transcurso do primeiro centenário de fundação do município, em junho do corrente ano;
Considerando que o município se propõe a oferecer local adequado á instalação do mencionado Museu, de conformidade com a orientação que vem presidindo a organização dêsses museus - históricos e pedagógicos - pelo Serviço de Museus Históricos da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo;
Considerando que a Prefeitura de São Manuel e o Instituto Histórico a Geográfico de São Paulo propõem para o Museu Histórico e Pedagógico de São Manuel a denominação de Padre Manoel da Nóbrega, em homenagem à gloriosa figura da História Vicentina cujo IV Centenário do falecimento está motivando grandiosas celebrações cívico-religiosas no Brasil e em Portugal em memória do co-fundador da Casa de São Paulo,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a instalar, através de seu Serviço de Museus Históricos, na cidade de São Manuel, o Museu Histórico e Pedagógico «Padre Manoel de Nóbrega».
Artigo 2.º - O Museu a que se refere o artigo atecedente será instalado em local oferecido pela Prefeitura Municipal de São Manuel.
Artigo 3.º - O Museu Histórico e Pedagógico «Padre Manoel da Nóbrega» integrará a rêde dos museus históricos e pedagógicos do Estado e se subordinará ao estabelecido no Regulamento e demais dispositivos legais que disciplinam a organização e funcionamento dos referidos museus.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 25 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A. 

DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 1970

Dispõe sôbre a instalação, na cidade de São Manuel, do Museu Histórico e Pedagógico «Padre Manoel da Nóbrega»

Retificação

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO D ESÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Coniderando que a cidade de São Manuel reivindica a cooperação do Estado para instalação de seu Museu Histórico ao ensejo do transcurso do primeiro centenário de fundação do município, em junho do corrente ano;
Considerando que o município se propõe a oferecer local adequado á instalação do mencionado Museu, de conformidade com a orientação que vem presidindo a organização dêsses museus - históricos e pedagógicos - pelo Serviço de Museus Históricos da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo;
Considerando que a Prefeitura de São Manuel e Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo propõem para o Museu Histórico e Pedagógico de São Manuel a denominação de Padre Manoel da Nóbrega, em homenagem à gloriosa figura da História  Vicentina cujo IV Centenário do falecimento está motivando grandiosas celebrações cívico-religiosas no Brasil e em Portugal em memória do co-fundador da Casa de São Paulo,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a instalar, através de seu Serviço de Museus Históricos, na cidade de São Manue, o Museu Histórico e Pedagógico «Padre Manoel da Nóbrega».
Artigo 2.º - O Museu a que se refere o artigo anterior será instalado em local oferecido pela Prefeitura Municipal de São Paulo.
Artigo 3.º - O Museu Histórico e Pedagógico «Padre Manoel da Nóbrega» integrará a rêde dos museus históricos e padagógicos do Estado e se subordinará ao estabelecido no Regulamento e demais dispositivos legais que disciplinam a organização e funcionamento dos referidos nuseus.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na dat de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 25 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.