DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre alterações no Decreto de 19 de fevereiro de 1970, que trata de aprovação de Planos de Aplicação de Serviços em Regime de Programação Especial, à conta da Prioridade I de que trata o Decreto n. 52.334, de 29 de dezembro de 1969
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o
artigo 1.º do Decreto de 19-2-1970, que dispõe sôbre
a aprovação de Planos de Aplicação a conta
da Prioridade I:
"Artigo 1.º - Ficam aprovados os Planos de Aplicação
das unidades abaixo discriminadas, no valor de Cr$ 223.543.902,00
(duzentos e vinte e três milhões, quinhentos e quarenta e
três mil, novecentos e dois cruzeiros), nos têrmos dos
incisos 'III e 'IV do artigo 20 do Decreto n. 52.334, de 29 de dezembro
de 1969:
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Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1970.
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.