DECRETO DE 26 DE FEVREIRO DE 1970

Fixa a frota de veículos do Conselho Estadual de Cultura, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo e dá providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.

Decreta:

Artigo 1.º - A frota de veículos do Conselho Estadual de Cultura, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo B: 1 veículo;
Grupo S1: 3 veículos;
Grupo S2: 11 veículos;
Grupo S4: 1 veículos;

Parágrafo único - A classificação dos Grupos referidos no artigo obedece ao disposto no Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968.

Artigo 2.º - A fixação e aprovação da frota discriminada no artigo 1.º dêste decreto, não implica na liberação dos recursos necessários à sua efetivação, processando-se as aquisições dentro das possibilidades orçamentárias e obedecidos os demais preceitos legais.
Artigo 3.º - No mínimo vinte por cento das dotações orçamentárias, destinadas á aquisição de veículos para o Conselho Estadual de Cultura, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, serão utilizados para a renovação da respectiva frota.
Artigo 4.º - Êste decreto e suas disposições transitórias entrarão em vigor na data de sua publicação ficando revogado o Decreto n. 51.582, de 25 de marlo de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Disposições Transitórias

Artigo 1.º - Especificamente para o Conselho Estadual de Cultura, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, fica revogada a aplicação do Decreto n. 49.028, de 1.º de dezembro de 1967, que dispõe a sustação temporária de aquisição de veículos.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 248-ST.7

Senhor Governador

Tenho a honra de submeter á apreciação de Vossa Excelência os Projetos de Decretos, anexos, que fixam a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, do Deparatmento de Educação Física e Esportes, do Departamento de Promoção do Turismo, do Fundo de Melhoria das Estâncias e do Conselho Estadual de Cultura, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
2. Os Projetos foram elaborados em obediência ao disposto no Decreto n. 51.668, de 10 de abril de 1969, e visam a oferecer instrumento adequado para o contrôle da aquisição e administração de veículos oficiais do Estado.
3. No mínimo, vinte por cento das dotações serão utilizados para renovação da frota, de modo a obter-se progressiva e sistemática substituição de veículos.
4. Alcançando o total de veículos previsto para frota, não será mais possível aumentá-la arbitráriamente, uma vez que os números fixados correspondem às necessidades globais das Unidades Orçamentárias. Evitar-se-á, com esta fixação, a expansão imoderada e indiscriminada das frotas. Por outro lado, os programas de renovação sistemática permitirão a existência de frotas sempre em condições de bom funcionamento.
5. Deve-se, ainda, aduzir que as medidas ora adotadas, se estenerão, gradativamente, a tôdas as demais Secretarias de Estado, obedecidos os mesmos princípios.
6. Renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa