DECRETO DE 26 DE FEVREIRO DE 1970
Fixa a frota de
veículos do Conselho Estadual de Cultura, da Secretaria de
Cultura, Esportes e Turismo e dá providências correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º
- A frota de veículos do Conselho Estadual de Cultura, da
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo fica fixada nas seguintes
quantidades:
Grupo B: 1 veículo;
Grupo S1: 3 veículos;
Grupo S2: 11 veículos;
Grupo S4: 1 veículos;
Parágrafo único
- A classificação dos Grupos referidos no artigo obedece
ao disposto no Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968.
Artigo 2.º
- A fixação e aprovação da frota
discriminada no artigo 1.º dêste decreto, não implica
na liberação dos recursos necessários à sua
efetivação, processando-se as aquisições
dentro das possibilidades orçamentárias e obedecidos os
demais preceitos legais.
Artigo 3.º
- No mínimo vinte por cento das dotações
orçamentárias, destinadas á
aquisição de veículos para o Conselho Estadual de
Cultura, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, serão
utilizados para a renovação da respectiva frota.
Artigo 4.º
- Êste decreto e suas disposições
transitórias entrarão em vigor na data de sua
publicação ficando revogado o Decreto n. 51.582, de 25 de
marlo de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Disposições Transitórias
Artigo 1.º
- Especificamente para o Conselho Estadual de Cultura, da Secretaria de
Cultura, Esportes e Turismo, fica revogada a aplicação do
Decreto n. 49.028, de 1.º de dezembro de 1967, que dispõe a
sustação temporária de aquisição de
veículos.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 248-ST.7
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter á
apreciação de Vossa Excelência os Projetos de
Decretos, anexos, que fixam a frota de veículos da
Administração Superior da Secretaria e da Sede, do
Deparatmento de Educação Física e Esportes, do
Departamento de Promoção do Turismo, do Fundo de Melhoria
das Estâncias e do Conselho Estadual de Cultura, da Secretaria de
Cultura, Esportes e Turismo.
2. Os Projetos foram elaborados em
obediência ao disposto no Decreto n. 51.668, de 10 de abril de
1969, e visam a oferecer instrumento adequado para o contrôle da
aquisição e administração de
veículos oficiais do Estado.
3. No mínimo, vinte por cento
das dotações serão utilizados para
renovação da frota, de modo a obter-se progressiva e
sistemática substituição de veículos.
4. Alcançando o total de
veículos previsto para frota, não será mais
possível aumentá-la arbitráriamente, uma vez que
os números fixados correspondem às necessidades globais
das Unidades Orçamentárias. Evitar-se-á, com esta
fixação, a expansão imoderada e indiscriminada das
frotas. Por outro lado, os programas de renovação
sistemática permitirão a existência de frotas
sempre em condições de bom funcionamento.
5. Deve-se, ainda, aduzir que as
medidas ora adotadas, se estenerão, gradativamente, a
tôdas as demais Secretarias de Estado, obedecidos os mesmos
princípios.
6. Renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa