DECRETO DE 26 DE MAIO DE 1970
Dispõe sôbre
afastamento de servidores públicos, que participarem da II
Reunião dos Discípulos do Dr. Fernando Paulino, na cidade
do Rio de Janeiro - GB.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os servidores públicos médicos,
interessados em participar da II Reunião dos
Discípulos do Dr. Fernando Paulino, a realizar-se no
período de 20 a 25 de julho do corrente ano, terão
considerados de efetivo exercício os dias em que deixarem de
comparecer ao serviço.
Artigo 2.º - Para obtenção do
benefício previsto no artigo anterior, deverão os
interessados fazer prova do efetivo comparecimento ao referido
conclave, conforme as exigencias do Decreto n.º 52.322, de 18 de
novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.